As nossas escolas são de uma forma geral lugares seguros, no entanto são dos locais com maior taxa de ocupação e de permanência ao longo do dia, existindo factores conforme as suas características físicas e da comunidade escolar, que contribuem para a existência de um conjunto de riscos para os quais todos deverão estar atentos de forma a contribuírem para um clima de segurança através do fomento de atitudes que se vão interiorizando desenvolvendo uma cultura de segurança na nossa comunidade.
É nesse sentido que lhe apresentamos aqui alguns conselhos úteis para transmitir ao seu educando em relação a perigos que lhe podem surgir não só na escola como no percurso que faz entre a sua casa e a escola:
O seu filho não deverá andar sozinho, por ruas desertas, terrenos baldios, e em zonas mais isoladas no espaço de recreio da escola.
Dê-lhe o dinheiro estritamente necessário e não permita que ele leve objectos valiosos para a escola (relógios, fios de ouro, telemóveis caros, etc.).
Diga-lhe que se lhe acontecer algum problema na escola, ele deve comunicar de imediato à Directora de Turma, ao Conselho Executivo ou a qualquer professor ou funcionário / vigilante da escola.
Fale com ele sobre o que se passou na escola, e no caso de ter acontecido algo muito grave de que ele tenha conhecimento ou que lhe tenham feito, comunique ao Conselho Executivo e ou às autoridades policiais se for necessário.
Senão estiver ninguém em casa quando ele voltar da escola aconselhe-o a não levar colegas para casa sobretudo os que não conhece muito bem, e no caso de serem amigos que são seus conhecidos poderão ir mas com o seu conhecimento e ou consentimento.
Ele não deve aceitar guloseimas, rebuçados, pastilhas elásticas, etc., que lhe ofereçam e que ele desconheça a origem. Nem nunca deverá provar drogas por curiosidade ou porque os amigos ou colegas o fazem. Essa primeira vez pode conduzi-lo à destruição. http://www.idt.pt/id.asp?id=p9p25p320
O que fazer em caso de extravio, furto ou roubo do seu telemóvel: O seu telemóvel possui um código numérico de identificação IMEI (International Mobile Equipment Identity), composto por quinze dígitos.
Só através do conhecimento deste código, é possível às respectivas operadoras bloquear a utilização do seu telemóvel em qualquer rede móvel nacional.
O código IMEI está impresso numa etiqueta no interior do seu telemóvel e/ou nas caixas que o acondicionam no acto da compra.
Poderá ainda saber o IMEI do seu telemóvel digitando: *#06#
Em caso de furto, roubo ou extravio deverá solicitar de imediato à operadora o bloqueio do seu telemóvel, por forma a evitar a sua utilização indevida.
Assim, ao notar a falta do telemóvel, convém verificar em primeiro lugar se o mesmo não terá ficado esquecido num outro lugar (sala de aulas, bar, refeitório, gimnodesportivo, casa, carro, etc).Caso se confirme o extravio e/ou furto, entre em contacto com a operadora (Serviço de Apoio a Clientes) com que trabalha e solicite o bloqueio do telemóvel e do cartão. Para isso, procure ter sempre à mão o número de telefone da respectiva operadora e ainda: